No Mercado

A Capelli Consultoria Digital (CCD) oferece, dentre seus serviços, o apoio técnico às empresas que desejam vender no mercado internacional através do e-commerce. Atentos ao nosso ambiente e com base no Manual de Remessas Internacionais, publicado pela Receita Federal do Brasil, em 19/05/2020, queremos compartilhar alguns aspectos com vocês. Começaremos explicando o que caracteriza as remessas internacionais, que podem ser “postais” ou “expressas”, assim como os trâmites de declarações aduaneiras nestes casos.

Remessas internacionais são operações em que produtos (bens tangíveis) ou documentos são enviados ao exterior ou trazidos ao Brasil pelos Correios ou pelas empresas de Courier, empresas privadas de transporte expresso internacional porta a porta, tipo DHL, Fedex UPS, etc.

  • As remessas feitas através dos Correios são as chamadas “Remessas Postais”.
  • As remessas feitas pelas empresas de courier são as chamadas “Remessas Expressas

Há diferenças importantes entre ambas as remessas que devem ser observadas por quem deseja COMPRAR produtos do exterior. As principais se referem ao limite de peso, à forma de pagamento e ao limite de valor de isenção de imposto na importação, como mostra a figura:

 

 

Fonte: Receita Federal do Brasil

 

Quando amostras ou bens provenientes de uma compra internacional entram no Brasil, devem passar por uma etapa de fiscalização da Receita Federal do Brasil e dos órgãos de controle administrativo como Anvisa, Agricultura e Ibama, principalmente.

Cabe aos Correios ou à empresa de courier realizar o serviço completo de importação destes produtos. O mesmo ocorre em outros países, quando recebem remessas internacionais.

No Brasil, quando chega uma remessa postal internacional no valor de até US$ 50,00 ou o equivalente em outra moeda, tal remessa é desembaraçada com isenção do Imposto de Importação (De Minimis), mas observem o detalhe: desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas.

A Receita Federal observa se de fato a remessa foi enviada por pessoa física, ou seja, se não há uma pessoa jurídica por trás da indicação de pessoa física como remetente.

Caso os fiscais da Receita Federal verifiquem que há uma pessoa jurídica em uma operação comercial, mas com remetente de pessoa física, afastam a possibilidade da isenção e aplicam a tributação correspondente.

Além disso, caso verifiquem que houve a finalidade de dissimular as operações com remessas internacionais, a Receita aplicará penalidades tributárias e aduaneiras ao contribuinte envolvido.

Muito importante é observar que a isenção de imposto não se aplica a remessas expressas internacionais transportadas sob responsabilidade de empresas de courier.

O marketing digital é uma ferramenta de promoção e apoio às vendas também no mercado internacional, mas deve estar bem fundamentado nas questões legais. Por isso, destacamos que a empresa que pretende vender ao mercado internacional, deve conhecer e respeitar as regras vigentes de cada país de destino.

A Capelli Consultoria digital analisa qual é o seu tipo de produto, quem seria o consumidor ideal, que país conta com pessoas que valorizam as suas características e planeja campanhas de marketing específicas para a venda internacional.

Contamos com uma equipe de experts dedicados a executar sua estratégia digital, desde a gestão de anúncios a criação de conteúdo para redes sociais. Nós te ajudamos a internacionalizar seu negócio.

Fonte: http://receita.economia.gov.br/orientacao/aduaneira/manuais/remessas-postal-e-expressa